Direito de quitação antecipada

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 52, §2º) garante: "é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".

Em outras palavras: o banco não pode recusar a quitação antecipada nem cobrar multa por isso. Deve aplicar desconto proporcional dos juros remuneratórios que ainda não venceram.

Como funciona o cálculo do saldo

O saldo devedor pra quitação é calculado a valor presente: pega-se o fluxo futuro de parcelas e desconta-se a juros, trazendo pra data atual.

Exemplo conceitual: contrato de 48 parcelas de R$ 250, taxa 1,89% a.m., após pagar 12 parcelas. O saldo restante seria 36 × R$ 250 = R$ 9.000 sem desconto. Aplicando o desconto proporcional dos juros futuros, o valor presente é menor - talvez ~R$ 7.500. O banco te apresenta o número exato.

Como solicitar passo a passo

  1. Solicite o saldo de quitação - via app, internet banking, SAC ou agência. O banco deve fornecer o número exato em até 1 dia útil
  2. Confira o cálculo - peça o demonstrativo do saldo, com a fórmula aplicada. Você tem direito de entender o número
  3. Confirme a quitação - após aceitar o valor, autorize o débito ou faça o pagamento via boleto
  4. Peça o termo de quitação - documento que comprova o encerramento do contrato
  5. Confira a baixa no eSocial - o desconto deve cessar na próxima folha

O que fazer se o desconto continuar após a quitação

Caso comum mas resolvível. Passos:

  1. Apresente o termo de quitação ao banco
  2. Solicite imediata baixa no eSocial
  3. Se não houver solução, vá à Ouvidoria do banco
  4. Após Ouvidoria, escalone para Bacen e Procon
  5. Se houver desconto indevido, peça devolução em dobro (CDC art. 42)

Quitação parcial X total

TipoO que é
Quitação totalPagamento de todo o saldo; encerra o contrato
Quitação parcial / amortizaçãoPagamento de parte do saldo; reduz parcela OU prazo
Antecipação de parcelasPaga próximas parcelas adiantadas; encurta prazo

Quando vale a pena quitar

  • Quando se aposentou ou está saindo do emprego (cuidado com saldo residual em demissão)
  • Quando quer abrir margem completa pra outro consignado mais vantajoso (portabilidade)
  • Quando recebeu valor extra (13º, FGTS, herança) e quer eliminar dívida