Direito de quitação antecipada
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 52, §2º) garante: "é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Em outras palavras: o banco não pode recusar a quitação antecipada nem cobrar multa por isso. Deve aplicar desconto proporcional dos juros remuneratórios que ainda não venceram.
Como funciona o cálculo do saldo
O saldo devedor pra quitação é calculado a valor presente: pega-se o fluxo futuro de parcelas e desconta-se a juros, trazendo pra data atual.
Como solicitar passo a passo
- Solicite o saldo de quitação - via app, internet banking, SAC ou agência. O banco deve fornecer o número exato em até 1 dia útil
- Confira o cálculo - peça o demonstrativo do saldo, com a fórmula aplicada. Você tem direito de entender o número
- Confirme a quitação - após aceitar o valor, autorize o débito ou faça o pagamento via boleto
- Peça o termo de quitação - documento que comprova o encerramento do contrato
- Confira a baixa no eSocial - o desconto deve cessar na próxima folha
O que fazer se o desconto continuar após a quitação
Caso comum mas resolvível. Passos:
- Apresente o termo de quitação ao banco
- Solicite imediata baixa no eSocial
- Se não houver solução, vá à Ouvidoria do banco
- Após Ouvidoria, escalone para Bacen e Procon
- Se houver desconto indevido, peça devolução em dobro (CDC art. 42)
Quitação parcial X total
| Tipo | O que é |
|---|---|
| Quitação total | Pagamento de todo o saldo; encerra o contrato |
| Quitação parcial / amortização | Pagamento de parte do saldo; reduz parcela OU prazo |
| Antecipação de parcelas | Paga próximas parcelas adiantadas; encurta prazo |
Quando vale a pena quitar
- Quando se aposentou ou está saindo do emprego (cuidado com saldo residual em demissão)
- Quando quer abrir margem completa pra outro consignado mais vantajoso (portabilidade)
- Quando recebeu valor extra (13º, FGTS, herança) e quer eliminar dívida