Verbas rescisórias devidas (cenário sem justa causa)

VerbaDireito
Saldo de salárioDias trabalhados no mês
Aviso prévio30 dias + 3 dias por ano (até 90 dias)
13º proporcional1/12 por mês trabalhado
Férias proporcionais + 1/31/12 por mês trabalhado
Férias vencidas + 1/3Se houver período aquisitivo completo
Multa FGTS 40%Sobre o saldo total do FGTS
Saque FGTSSaldo total disponível
Seguro-desempregoSe atender requisitos do MTE

Ordem de abatimento do saldo do consignado

Pela MP 1.292/2025:

  1. Verbas rescisórias (saldo salário, 13º, férias) - abatidas primeiro
  2. Multa rescisória do FGTS (40%) - em determinadas hipóteses, parcela também é direcionada
  3. Saldo residual - vira dívida comum a renegociar com o banco
Seguro-desemprego está protegido: não pode ser base para desconto. É benefício assistencial impenhorável.

Exemplo numérico

Cenário: salário R$ 3.000, 5 anos de empresa, FGTS R$ 18.000, saldo consignado R$ 8.000.

  • Verbas rescisórias estimadas: R$ 4.500
  • Multa FGTS 40%: R$ 7.200
  • Saque FGTS disponível: R$ 18.000
  • Seguro-desemprego: 4-5 parcelas (não entra no abatimento)

Saldo consignado de R$ 8.000 pode ser amplamente coberto pelas fontes - possivelmente sem saldo residual nesse exemplo.

O que fazer logo após a demissão

  1. Confira no Gov.br o status do consignado (deve ir pra "Excluído por término de vínculo")
  2. Aguarde o processamento das verbas rescisórias (~10 dias úteis)
  3. Verifique no banco o saldo residual (se houver)
  4. Negocie parcelamento do residual com o banco
  5. Solicite seguro-desemprego nas datas adequadas

E se eu conseguir novo emprego CLT?

Você pode continuar pagando o saldo residual via boleto, ou renegociar com o banco pra reativar desconto em folha (nova averbação no novo eSocial). Algumas opções:

  • Quitar com FGTS sacado
  • Refinanciar como novo consignado no novo emprego
  • Portar pra outro banco com condições melhores

Cuidado com aviso prévio

Importante: durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o desconto em folha continua. Só cessa após a baixa formal do vínculo no eSocial.