Verbas rescisórias devidas (cenário sem justa causa)
| Verba | Direito |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias por ano (até 90 dias) |
| 13º proporcional | 1/12 por mês trabalhado |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês trabalhado |
| Férias vencidas + 1/3 | Se houver período aquisitivo completo |
| Multa FGTS 40% | Sobre o saldo total do FGTS |
| Saque FGTS | Saldo total disponível |
| Seguro-desemprego | Se atender requisitos do MTE |
Ordem de abatimento do saldo do consignado
Pela MP 1.292/2025:
- Verbas rescisórias (saldo salário, 13º, férias) - abatidas primeiro
- Multa rescisória do FGTS (40%) - em determinadas hipóteses, parcela também é direcionada
- Saldo residual - vira dívida comum a renegociar com o banco
Seguro-desemprego está protegido: não pode ser base para desconto. É benefício assistencial impenhorável.
Exemplo numérico
Cenário: salário R$ 3.000, 5 anos de empresa, FGTS R$ 18.000, saldo consignado R$ 8.000.
- Verbas rescisórias estimadas: R$ 4.500
- Multa FGTS 40%: R$ 7.200
- Saque FGTS disponível: R$ 18.000
- Seguro-desemprego: 4-5 parcelas (não entra no abatimento)
Saldo consignado de R$ 8.000 pode ser amplamente coberto pelas fontes - possivelmente sem saldo residual nesse exemplo.
O que fazer logo após a demissão
- Confira no Gov.br o status do consignado (deve ir pra "Excluído por término de vínculo")
- Aguarde o processamento das verbas rescisórias (~10 dias úteis)
- Verifique no banco o saldo residual (se houver)
- Negocie parcelamento do residual com o banco
- Solicite seguro-desemprego nas datas adequadas
E se eu conseguir novo emprego CLT?
Você pode continuar pagando o saldo residual via boleto, ou renegociar com o banco pra reativar desconto em folha (nova averbação no novo eSocial). Algumas opções:
- Quitar com FGTS sacado
- Refinanciar como novo consignado no novo emprego
- Portar pra outro banco com condições melhores
Cuidado com aviso prévio
Importante: durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o desconto em folha continua. Só cessa após a baixa formal do vínculo no eSocial.