O que é o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador é o nome oficial atribuído pelo governo federal ao novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT. Foi instituído pela Medida Provisória 1.292/2025 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A característica central da modalidade é o desconto automático da parcela diretamente na folha de pagamento - o mesmo mecanismo que já existia há décadas para aposentados do INSS e servidores públicos, agora estendido ao setor privado com carteira assinada.

Em uma frase: é um empréstimo com garantia em folha, para quem tem vínculo CLT ativo registrado no eSocial. "Crédito do Trabalhador" e "empréstimo consignado CLT" são a mesma coisa - um é o nome oficial do governo, o outro é o nome comercial que circula no mercado.

Base legal: MP 1.292/2025

A Medida Provisória 1.292/2025 é o instrumento normativo que criou o Crédito do Trabalhador. Após sua publicação no Diário Oficial da União, passou a produzir efeitos imediatos, sujeitos à conversão em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional.

Além da MP, o programa é complementado por regulamentações do Conselho Monetário Nacional (CMN) - que define parâmetros operacionais e teto de juros - e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela habilitação das instituições financeiras participantes e pela integração com o eSocial.

Os principais pontos normativos:

  • Instituição da modalidade consignada para vínculos CLT ativos no eSocial
  • Fixação de margem consignável de 35% do salário bruto, com 5% adicionais para cartão consignado
  • Obrigatoriedade de averbação do desconto pelo empregador (não é autorização discricionária)
  • Possibilidade de utilização de verbas rescisórias e parcela do FGTS como garantia residual em caso de demissão
  • Portabilidade entre instituições pela Resolução CMN 4.292/2013

Diferenças entre os tipos de consignado

O Crédito do Trabalhador se insere em uma família de modalidades consignadas já consolidadas no Brasil. Comparativo informativo:

ModalidadePúblicoGarantia
Crédito do Trabalhador (consignado CLT)Trabalhadores CLT ativos (eSocial)Desconto em folha + FGTS residual
Consignado INSSAposentados e pensionistasDesconto no benefício
Consignado servidorServidores públicosDesconto na folha do órgão
Consignado privado (legado)Acordo empresa-banco específicoDesconto em folha condicionado à adesão da empresa

A grande novidade do Crédito do Trabalhador é universalizar o consignado para toda a base CLT do país, sem depender de convênio específico entre empresa e banco - o que sempre foi um gargalo do "consignado privado" anterior.

Quem tem direito

Têm acesso ao Crédito do Trabalhador, em tese:

  • Trabalhadores com vínculo CLT ativo no setor privado (urbano)
  • Empregados domésticos registrados no eSocial Doméstico
  • Trabalhadores rurais com CTPS ativa
  • MEI empregador, para concessão ao seu empregado CLT registrado

Não são contemplados pelo Crédito do Trabalhador (possuem linhas próprias):

  • Servidores públicos (têm consignado do respectivo órgão)
  • Aposentados e pensionistas do INSS (têm consignado INSS)
  • MEI sem vínculo CLT próprio
  • Trabalhadores autônomos sem registro em carteira
  • Motoristas de aplicativo sem vínculo CLT formal

Mais detalhes em quem pode fazer o consignado CLT.

Como funciona o desconto em folha

Depois da contratação e averbação, a parcela é descontada automaticamente do salário líquido na data do pagamento. O fluxo operacional é:

  1. A instituição financeira envia a averbação do contrato ao sistema do eSocial/Dataprev
  2. O empregador recebe o comando e aplica o desconto na próxima folha
  3. O trabalhador vê o desconto identificado no contracheque/holerite
  4. O valor é repassado pela empresa à instituição credora
Importante: a empresa não pode recusar a averbação. É uma obrigação legal prevista na MP 1.292/2025, não uma autorização discricionária. O RH apenas registra o desconto - não analisa mérito da operação.

A primeira parcela começa a ser descontada na virada de competência imediatamente posterior à averbação - geralmente a folha do mês seguinte.

Margem consignável de 35%

A MP 1.292/2025 fixa o teto da margem consignável em 35% do salário bruto do trabalhador. Isso significa que a soma das parcelas de consignados ativos não pode ultrapassar 35% do que você recebe.

Há ainda uma margem adicional de 5% destinada especificamente a cartão de crédito consignado, totalizando 40% máximos comprometidos com o sistema consignado como um todo.

⚠ Atenção: se você já tem outro consignado ativo (INSS, servidor, privado antigo), a margem remanescente pra contratar o Crédito do Trabalhador é menor que 35% - é o que sobra dos seus 35% totais após os descontos já existentes.

Para estimar sua margem disponível e a parcela possível, use o simulador informativo ou consulte seu extrato consignado no Gov.br.

Bancos habilitados

A habilitação no programa Crédito do Trabalhador é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número de instituições operando tende a aumentar ao longo do tempo à medida que bancos e financeiras concluem integração técnica com o eSocial/Dataprev e cumprem requisitos regulatórios.

Entre as instituições publicamente mencionadas como habilitadas ou em habilitação, estão bancos tradicionais de grande porte, bancos digitais, cooperativas de crédito e financeiras especializadas em consignado - cada uma com política interna, faixa de taxas e critério de aprovação próprios.

Veja o panorama dos bancos habilitados e simule em qual instituição seu perfil tende a ter melhor condição.

Em caso de demissão

A MP 1.292/2025 prevê mecanismos específicos de cobrança do saldo devedor quando o vínculo CLT é rompido - sem os quais o produto não seria viável pros bancos ofertantes. Em resumo:

  1. O saldo pode ser abatido das verbas rescisórias (saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais)
  2. Em determinadas hipóteses, há previsão de abater também uma fração da multa rescisória do FGTS (tipicamente os 10% do empregador sobre o saldo)
  3. O que não for coberto pelas verbas/FGTS vira um saldo comum, a ser negociado diretamente com o banco (pode virar empréstimo pessoal, por exemplo)
  4. O seguro-desemprego não é base para desconto - é benefício assistencial impenhorável

Detalhes sobre cada cenário (demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo) em consignado CLT em caso de demissão.

Portabilidade do Crédito do Trabalhador

Como qualquer operação de crédito regulamentada no Brasil, o Crédito do Trabalhador é sujeito à portabilidade de crédito prevista na Resolução CMN 4.292/2013. Isso significa que:

  • Você pode transferir seu contrato ativo para outra instituição que aceite recebê-lo
  • O banco original (cedente) é obrigado a colaborar no processo
  • Os custos operacionais da portabilidade são zero pra você - não podem ser repassados ao consumidor
  • Em caso de portabilidade vantajosa (taxa menor no novo banco), há economia efetiva ao longo das parcelas restantes

Existe também a possibilidade de portabilidade com troco - operação em que, além de reduzir a taxa, você recebe um valor adicional na conta.

Como simular

A simulação informativa é o ponto de partida prático mais objetivo. Com três informações (salário, valor desejado, prazo), é possível:

  • Estimar a parcela mensal provável
  • Validar se a parcela cabe dentro da margem consignável de 35%
  • Comparar o Custo Efetivo Total (CET) de faixas praticadas por diferentes instituições
  • Receber orientação humana via WhatsApp pra próximos passos

Use nosso simulador informativo - cálculo por Tabela Price com validação de margem, sem cadastro.

Perguntas frequentes

Crédito do Trabalhador é o mesmo que consignado CLT?

Sim, são o mesmo produto. "Crédito do Trabalhador" é a nomenclatura oficial da MP 1.292/2025; "consignado CLT" é o nome comercial consolidado no mercado.

Qual é a taxa de juros do Crédito do Trabalhador?

A taxa varia por banco, perfil e momento. Há um teto regulatório definido pelo CMN. Faixas publicamente divulgadas no mercado costumam partir de cerca de 1,80% a.m. em instituições tradicionais - valores referenciais, sujeitos a variação. Use o simulador para uma estimativa.

Quem tem nome sujo pode pegar o Crédito do Trabalhador?

A análise tende a ser mais flexível que em linhas sem garantia, porque o desconto em folha reduz o risco. Ainda assim, cada banco tem política própria. Veja consignado CLT para negativado.

Em quanto tempo o dinheiro cai na conta?

Depende da averbação no eSocial e do fluxo interno do banco. Mercado trabalha com faixas de poucas horas a alguns dias úteis, sem garantia de prazo exato. Veja prazos de liberação.

Meu chefe vai saber?

A empresa é informada via eSocial (é quem aplica o desconto). Mas não pode recusar - é obrigação legal. Em geral o processo é automatizado e não passa por aprovação humana do RH. Mais em a empresa fica sabendo.