Resposta direta
Sim - o desconto consignado se aplica ao 13º salário, respeitando a margem consignável de 35%. Como o 13º é considerado salário pra fins de desconto em folha, segue a mesma regra mensal.
As duas parcelas do 13º
1ª parcela (até 30 de novembro)
Equivale a 50% do 13º. Sofre desconto consignado proporcional dentro da margem.
2ª parcela (até 20 de dezembro)
Os outros 50%. Também sofre desconto.
Como o desconto se aplica
A lógica é igual à folha mensal:
- Se a sua parcela mensal do consignado é R$ 350, o desconto na folha do 13º também será R$ 350
- A margem de 35% do 13º bruto deve cobrir o desconto
- O que sobra é creditado ao trabalhador
Em caso de demissão
Se você foi demitido com 13º proporcional pendente, o saldo do consignado pode abater do 13º proporcional como parte das verbas rescisórias - ver desconto na rescisão.
Vale a pena planejar
Atenção: muita gente conta com o 13º "limpo" pra despesas de fim de ano. Se você tem consignado, lembre que ele vai descontar da sua 1ª e 2ª parcelas. Planeje com isso em mente.
Adiantamento do 13º
Trabalhadores podem solicitar adiantamento do 13º junto com as férias (pagamento da 1ª parcela junto com o salário das férias). O desconto consignado também ocorre nesse caso, mantendo a margem.