A lógica geral
O Crédito do Trabalhador foi desenhado pra ter garantia além da folha mensal - em caso de rompimento do vínculo, há mecanismos pra cobrar o saldo. Sem isso, o produto não seria viável pros bancos.
Ordem de abatimento
- Verbas rescisórias regulares (saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3)
- Aviso prévio indenizado (se aplicável)
- Multa rescisória do FGTS (em demissões sem justa causa onde se aplica) - em determinadas hipóteses previstas na MP
- Saldo do FGTS liberado para saque (em hipóteses específicas)
- Saldo residual - não coberto pelas fontes acima, vira dívida comum
O que NÃO entra no desconto
| Verba/benefício | Status |
|---|---|
| Seguro-desemprego | Impenhorável - não pode ser descontado |
| Aviso prévio trabalhado (salário durante o período) | Salário normal - desconto consignado normal |
| Indenização por dano moral (eventual) | Caráter alimentar - fora |
Exemplo prático
Cenário: salário R$ 3.500, 7 anos de empresa, saldo consignado R$ 10.000, FGTS acumulado R$ 25.000.
Demissão sem justa causa
| Componente | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio (50 dias) | ~R$ 5.800 |
| 13º proporcional | ~R$ 1.500 |
| Férias prop + 1/3 | ~R$ 2.000 |
| Saldo de salário | ~R$ 1.500 |
| Subtotal verbas | ~R$ 10.800 |
| Multa FGTS 40% | R$ 10.000 |
Resultado: as verbas já cobrem o saldo de R$ 10.000 - provavelmente sem saldo residual. A multa FGTS pode ficar com você integralmente.
Como acompanhar o cálculo
- Solicite o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) detalhado
- Verifique se o desconto consignado está identificado
- Confronte com o saldo informado pelo banco
- Em caso de divergência, questione formalmente
Se o cálculo parecer errado
- Acione o RH da empresa (eles fazem o cálculo)
- Acione o SAC do banco
- Procure o sindicato da categoria
- Reclame no MTE ou na Justiça do Trabalho se persistir