A lógica geral

O Crédito do Trabalhador foi desenhado pra ter garantia além da folha mensal - em caso de rompimento do vínculo, há mecanismos pra cobrar o saldo. Sem isso, o produto não seria viável pros bancos.

Ordem de abatimento

  1. Verbas rescisórias regulares (saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3)
  2. Aviso prévio indenizado (se aplicável)
  3. Multa rescisória do FGTS (em demissões sem justa causa onde se aplica) - em determinadas hipóteses previstas na MP
  4. Saldo do FGTS liberado para saque (em hipóteses específicas)
  5. Saldo residual - não coberto pelas fontes acima, vira dívida comum

O que NÃO entra no desconto

Verba/benefícioStatus
Seguro-desempregoImpenhorável - não pode ser descontado
Aviso prévio trabalhado (salário durante o período)Salário normal - desconto consignado normal
Indenização por dano moral (eventual)Caráter alimentar - fora

Exemplo prático

Cenário: salário R$ 3.500, 7 anos de empresa, saldo consignado R$ 10.000, FGTS acumulado R$ 25.000.

Demissão sem justa causa

ComponenteValor
Aviso prévio (50 dias)~R$ 5.800
13º proporcional~R$ 1.500
Férias prop + 1/3~R$ 2.000
Saldo de salário~R$ 1.500
Subtotal verbas~R$ 10.800
Multa FGTS 40%R$ 10.000

Resultado: as verbas já cobrem o saldo de R$ 10.000 - provavelmente sem saldo residual. A multa FGTS pode ficar com você integralmente.

Como acompanhar o cálculo

  1. Solicite o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) detalhado
  2. Verifique se o desconto consignado está identificado
  3. Confronte com o saldo informado pelo banco
  4. Em caso de divergência, questione formalmente

Se o cálculo parecer errado

  • Acione o RH da empresa (eles fazem o cálculo)
  • Acione o SAC do banco
  • Procure o sindicato da categoria
  • Reclame no MTE ou na Justiça do Trabalho se persistir