Resposta direta

Sim - o desconto consignado se aplica ao salário pago no período de férias e ao terço constitucional, dentro da margem de 35%.

Como funciona

Durante as férias

O empregador paga as férias (salário do mês + 1/3 constitucional) antes do início do gozo. O desconto consignado é aplicado na folha que libera esse pagamento - proporcional à parcela mensal habitual.

Após as férias

Você volta a trabalhar e o salário continua sendo pago normalmente, com desconto consignado normal.

Exemplo

Salário R$ 3.000 + 1/3 (R$ 1.000) = pagamento de férias bruto R$ 4.000.

  • Margem 35% sobre R$ 4.000 = R$ 1.400 máximos comprometíveis
  • Se sua parcela mensal é R$ 350, ela é descontada normalmente
  • Sobra R$ 3.650 líquidos pra você (antes de outros descontos como INSS/IR)

Adiantamento do 13º junto com férias

Se você optou por receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias, o desconto consignado também se aplica a essa parcela.

Em caso de venda de férias (1/3)

O direito de "vender" 1/3 das férias (CLT art. 143) gera pagamento adicional, que também sofre desconto consignado proporcional dentro da margem.

Não confunda com saldo de férias na rescisão

Se você é demitido com férias proporcionais pendentes, esse valor entra nas verbas rescisórias e pode ser direcionado pro abatimento do saldo do consignado.