Regra base: exige vínculo CLT ativo
A MP 1.292/2025 restringe o Crédito do Trabalhador a trabalhadores com vínculo CLT ativo registrado no eSocial. Quem não se encaixa nesse perfil fica de fora - mas geralmente tem linha alternativa.
Excluídos e suas alternativas
1. Servidores públicos
Servidores da União, estados, municípios, DF não usam o Crédito do Trabalhador. Alternativa: consignado do servidor, operado via órgão empregador com bancos conveniados.
2. Aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS têm linha própria: o consignado INSS (Lei 10.820/2003). Taxas e regras próprias, modalidade consolidada.
3. MEI "puro" (sem CLT paralelo)
MEI é empresário individual - não tem vínculo CLT consigo mesmo. Exceção: MEI que também é CLT em outra empresa pode usar pelo vínculo CLT. Ver detalhes MEI.
4. Autônomos e profissionais liberais
Quem atua como PJ, RPA ou autônomo sem CTPS não se qualifica. Alternativas: empréstimo pessoal, capital de giro PJ, antecipação de recebíveis.
5. Motoristas de aplicativo sem vínculo CLT
Uber, 99, iFood e similares não geram vínculo CLT formal. Mesma situação de autônomos. Ver detalhes.
6. Estagiários
Estágio é regulado pela Lei 11.788/2008, não pela CLT. Não gera vínculo empregatício - estagiários não se qualificam.
7. Trabalhadores sem registro (informais)
Quem trabalha sem carteira assinada (informalidade) não está no eSocial - não há vínculo pra basear o consignado. Alternativa: primeiro regularizar a situação trabalhista.
Situações fronteiriças
Trabalhador em experiência
Contrato de experiência CLT é vínculo formal - tecnicamente elegível. Na prática, alguns bancos exigem tempo mínimo (ver tempo de carteira).
Afastado por doença / licença
Mantém o vínculo CLT, mas o salário passa a ser pago pelo INSS (auxílio-doença) ou fica suspenso (licença sem vencimentos). Em geral, elegibilidade preservada - análise caso a caso.
Recém-contratado CLT vindo de autônomo
Assim que o vínculo é registrado no eSocial, você se qualifica. O tempo mínimo que cada banco exige é questão à parte.
O que fazer se você não se qualifica
- Identifique a categoria correta (servidor, aposentado, autônomo, etc.)
- Procure a linha de crédito específica
- Compare taxas entre modalidades
- Evite pedir consignado CLT se não é CLT - o pedido é automaticamente rejeitado